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Sociologia do Direito em Max Weber

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AÇÃO SOCIAL

– Ação com orientação e sentido. Exemplo: abrir o seu guarda-chuva em dia de chuva NÃO é uma ação social, porque você o faz para não se molhar, e não pelo simples fato de outras pessoas também estarem o abrindo.

– É uma ação EMPÍRICO-CAUSAL. (observação da realidade + a procura da causa).

– Os fenômenos ocorrem por várias causas. Porém uma causa pode ocasionar vários fenômenos (multicausalidade)

– Tipos:

Tradicional – baseado nos costumes
Afetivo – baseado no sentimento íntimo (amor, amizade, etc).
Racional – prepondera no mundo moderno
Em relação aos fins – elege ações adequadas para atingir algo. Possui previsibilidade e calculabilidade.
Em relação aos valores – elege valores que serão atingidos sem medir as consequências dos seus atos. É racional por o valor é escolhido racionalmente.
Deve-se destacar a diferença entre o tipo AFETIVO e o RACIONAL VALORES. O primeiro não apresenta qualquer sintoma de racionalidade, é somente guiado pelos sentimentos, enquanto o segundo, apesar de os atos serem guiados pelos mesmos, o valor, que é o fim a ser atingido, foi escolhido de maneira racional.

RELAÇÕES SOCIAIS

– Comunitárias – sentimento subjetivo dos indivíduos. Apresenta a ação afetiva e a tradicional.

– Societárias – comportamento regrado (ex: formação do Estado Moderno). Apresenta a ação racional.

ORDEM LEGÍTIMA

– Probabilidade de um indivíduo se comportar de acordo com ela, e consequentemente, homogeneizar as condutas na sociedade.

– Maneiras de homogeneização das condutas

Manifestações externas:
Direito (possui órgão específico que o elabora).
Convenção (difusa na sociedade).
Manifestações internas:
Usos (menos duradouro, ex. moda).
Costumes (enraizado na sociedade, ex. se vestir).
– Legitimação da ordem (justificativas)

Pela tradição: fundamentado no que sempre existiu.
Pela crença: com aquilo que você crê, mesmo que soe fora do normal.
Pelo estatuto: validade da ordem jurídica das leis.
PODER E DOMINAÇÃO

– Para Weber, a sociedade não é harmônica, e está sempre tendendo ao conflito. Porém, para ele, o conflito aprimora a sociedade, pois torna os homens mais preparados.

– Poder → possibilidade de um ator impor sua vontade a outro mesmo contra a vontade deste. A ordem deste ator é uma obrigação.

– Dominação → possibilidade de contar com a atenção e obediência daqueles que, em teoria, devem obedecê-lo e creem no dominador. Aqui, a ordem é um dever.

Tradicional: baseada nos costumes já enraizados (Rei →súdito)
Carismática: baseado na crença que o dominador é excepcional, na sua boa oratória e no carisma (Jesus, Hitler, Perón/ Líder → discípulo)
Racional: comportamentos pautados na legislação. Possui burocracia, previsibilidade e calculabilidade. Inclusive o dominador deve seguir as leis (superior → cidadão)
– A dominação racional é a mais frequente hoje em dia. Dificilmente se vê os outros dois tipos, pois na atualidade a racionalidade prepondera. A carismática até pode ocorrer, porém a tradicional é quase impossível. Ela esteve presente na pré-modernidade, quando o soberano era a figura maior e sua vontade era a lei.

ESTADO MODERNO

– Passos para sua criação:

1- Criação de um sistema permanente de tributação

2- Força militar hierárquica e de intervenção constante

3- Monopólio da produção legal e exportação legítima da força.

– Para Weber, o Estado Moderno baseia-se em uma relação de domínio homem/homem tomada pela coerção legítima. E, nele, os sistemas administrativo e legislativo só se modificam através de um processo burocrático.

– Monopólio da violência legítima → Hoje a justiça pelas próprias mãos não tem mais espaço na sociedade. Alguma espécie de violência só existe de previamente respaldada pela lei.

RACIONALIZAÇÃO

– Para Weber, o oposto de razão é a magia, e ao ocorrer o processo de racionalização na sociedade, a magia perde espaço no chamado “desencantamento do mundo”. Um exemplo disso são as colheitas, que antigamente eram baseadas em oferendas a Deus, para que fossem frutíferas e proveitosas. Com o crescente uso da razão, já se pode calcular anteriormente condições climáticas e a qualidade do solo, e prever se a colheita será boa ou não. Conclui-se que o homem parou de usar a “magia” para tentar obter sucesso no trabalho.

– O direito tem um papel fundamental nessa racionalização, pois ele regula os comportamentos de modo que tudo não se torne um caos. As leis acabam tornando as condutas previsíveis, portanto calculáveis, em função das sanções que podem ser aplicadas em caso de descumprimento da lei.

– Junto com a racionalização, nota-se uma crescente burocracia na sociedade, cada vez mais especializada. Para Weber, a burocracia é inevitável quando se tem um Estado, seja capitalista ou socialista.

– Ao contrário do que muitos pensam, Weber não defendia a racionalização, ele simplesmente a descrevia.

DIREITO EM MAX WEBER

direito-Quatro características:

FORMAL→ baseado na burocratização/procedimento congelado. (Lei)
MATERIAL→ baseado na própria ideologia e politica. (Metajurídica)
RACIONAL→ ordem legítima a que os indivíduos devem se adequar para tornar os comportamentos previsíveis e calculáveis.
IRRACIONAL→ provém de valores intrínsecos a um determinado grupo. Os comportamentos não possuem previsibilidade nem calculabilidade, ao contrário do racional.
-Os quatro tipos de direito vistos por Weber na sociedade:

IRRACIONAL MATERIAL
Desejo de justiça interior
Completamente imprevisível e arbitrário
Subjetivo (provém da vontade de alguém)
Pode ocorrer na dominação tradicional

IRRACIONAL FORMAL
Regras não contestadas e tomadas como verdades absolutas mesmo que beirem ao absurdo.
Exemplos: mandamentos de Jesus Cristo e ordens do Alcorão
Presente na dominação carismática, em certos casos.

RACIONAL MATERIAL
Dotado de previsibilidade e calculabilidade
O critério está fora do direito, pois ele não é a lei e sim o caso.
Presente no sistema de COMMON LAW, que é um direito casuístico, porém é racional, pois procura sempre resolver os casos de maneira justa.

RACIONAL FORMAL
Dotado de previsibilidade e calculabilidade
Direito sistematizado → mais alto grau de racionalização
Conceitos jurídicos concretos feitos por interpretação lógica
Possui alguns aspectos irracionais (ex: juramento à bíblia)
Os crimes tem suas punições previamente estabelecidas.

Fonte: UFPR